Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), porém, não deixa de ser um dos equipamentos mais importantes de combate a incêndio para seu veiculo.
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